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STF decide por suspender leis que proíbem linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a suspensão das leis municipais de Águas Lindas, Goiás, e de Ibirité, em Minas Gerais, que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas, bem como por agentes públicos.


Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

O julgamento foi conduzido no plenário virtual da Corte, onde a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia suspendido as leis em caráter individual. A decisão teve apoio de oito dos onze ministros do STF, ficando pendentes apenas os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, com o julgamento previsto para ser concluído na segunda-feira, 10 de outubro. Essa decisão representa um passo significativo na discussão sobre o uso da linguagem inclusiva no Brasil, refletindo a complexidade e a controvérsia que o tema suscita no país.

O relator Alexandre de Moraes argumentou que os municípios não possuem competência legislativa para criar normas que abranjam currículos escolares, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou a forma como a atividade docente deve ser exercida. Moraes enfatizou que, ao expandir a proibição da linguagem neutra para o âmbito da administração pública municipal, as leis em questão violam a garantia constitucional da liberdade de expressão. Esta garantia é central para evitar qualquer forma de censura e está profundamente enraizada nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A decisão do STF, assim, reafirma a necessidade de proteger a liberdade de expressão contra tentativas de regulamentação local que possam limitar a diversidade e a inclusão nas formas de comunicação.

A decisão do STF também levou em consideração a opinião do ministro Cristiano Zanin, que, embora tenha acompanhado o voto de Moraes na suspensão das leis, destacou que a linguagem neutra não está alinhada com as normas oficiais do português estabelecidas pelo Acordo Ortográfico de 1990. Zanin reconheceu que a língua é dinâmica e evolui ao longo do tempo, adaptando-se aos costumes sociais. No entanto, ele argumentou que é essencial manter a conformidade com as normas vigentes, especialmente em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino. Segundo ele, o uso da linguagem neutra em tais contextos não encontra respaldo no corpo normativo atual do português, o que sugere que qualquer mudança nesse sentido deveria ser precedida por um debate mais amplo e regulamentado, respeitando as normas estabelecidas para a língua.

Em resumo, a decisão do STF ao suspender as leis municipais de Águas de Lindóia e Ibirité que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e por agentes públicos reflete um equilíbrio delicado entre o respeito às normas linguísticas vigentes e a proteção da liberdade de expressão. O posicionamento dos ministros destaca a importância de que qualquer inovação na linguagem usada em contextos oficiais seja cuidadosamente avaliada dentro dos marcos normativos existentes, enquanto se assegura que as legislações locais não ultrapassem seus limites ao tentar regular aspectos fundamentais da comunicação. Essa decisão reafirma a responsabilidade do poder público em garantir a inclusão e a diversidade nas formas de expressão, respeitando ao mesmo tempo os princípios normativos que regem a língua portuguesa.

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